STJ decide que prostitutas podem cobrar em juízo por serviço.
O STF reconheceu a proteção jurídica a prostitutas, que passam a ter direito a cobrar
em juízo o pagamento por seus serviços. O Tribunal concedeu um habeas corpus a
uma garota de programa acusada de roubo. Ela tomou um cordão folheado a ouro de
um cliente que se recusou a pagar R$ 15 pelo serviço. Em vez de
roubo, a prostituta foi enquadrada no crime de exercício arbitrário das
próprias razões. A pena máxima, nesse caso, é de um mês de prisão.
Publicada
por Josinaldo Smille
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