STJ decide que prostitutas podem cobrar em juízo por serviço.

O STF reconheceu a proteção jurídica a prostitutas, que passam a ter direito a cobrar em juízo o pagamento por seus serviços. O Tribunal concedeu um habeas corpus a uma garota de programa acusada de roubo. Ela tomou um cordão folheado a ouro de um cliente que se recusou a pagar R$ 15 pelo serviço. Em vez de roubo, a prostituta foi enquadrada no crime de exercício arbitrário das próprias razões. A pena máxima, nesse caso, é de um mês de prisão.


Publicada por Josinaldo Smille

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Homicida foragido da justiça do Ceará é preso por assalto, em Açailândia.

Joaquim Barbosa: ‘o Brasil está preparado para ter um presidente negro?’

O Legado Nocivo da Família Bolsonaro no Brasil