Prazo para cadastramento para quem recebe o Benefício de Prestação Continuada encerra dia 31 de Dezembro
A Prefeitura
de Açailândia, através da Secretaria de Assistência Social está realizando o
cadastramento das pessoas idosas que recebem o Benefício de Prestação
Continuada. Todos os idosos que recebem
o BPC devem estar no Cadastro Único, para que o benefício seja mantido e para
que possam acessar outros programas e benefícios.
O
responsável pela família deve procurar a pasta de cadastramento ou CRAS no mês
de aniversário do idoso. Se o aniversário tiver passado, o cadastro já pode ser
feito. O prazo vai até 31 de dezembro de 2017. Lembre-se de levar todos os
documentos de todos os membros da família.
O Benefício
de Prestação Continuada de Assistência Social - BPC, é um direito garantido por
lei (Constituição Federal de 1988
e regulamentado pela Lei Orgânica de Assistência Social –
LOAS, Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993). O benefício consiste
em pagamento mensal de 1 (um) salário mínimo a idosos com mais de 65 anos de
idade e a pessoas portadoras de deficiência, de qualquer idade, que comprovem
ter renda per capita inferior a 1/4 de salário mínimo.
Por se tratar de um benefício da assistência social
não é preciso ter contribuído para a Previdência Social para ter acesso a ele.
O BPC é pago com recursos do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à
Fome - MDS alocados no Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS.
O BPC pode ser concedido a mais de um membro da família, desde que a renda familiar seja inferior a 1/4 do salário mínimo vigente.
Por não se tratar de uma aposentadoria, é necessário fazer uma reavaliação a cada dois anos para que se verifique se as condições do beneficiário continuam as mesmas. Sendo confirmadas, o benefício continuará sendo pago e se for constatado que o beneficiário não mais atende aos critérios de concessão do BPC, o benefício pode ser suspenso e/ou encerrado.
O BPC pode ser concedido a mais de um membro da família, desde que a renda familiar seja inferior a 1/4 do salário mínimo vigente.
Por não se tratar de uma aposentadoria, é necessário fazer uma reavaliação a cada dois anos para que se verifique se as condições do beneficiário continuam as mesmas. Sendo confirmadas, o benefício continuará sendo pago e se for constatado que o beneficiário não mais atende aos critérios de concessão do BPC, o benefício pode ser suspenso e/ou encerrado.
A Secretaria de Assistência Social, informa ainda
que nesta primeira etapa, apenas as pessoas idosas inseridas no programa do
governo federal devem fazer o cadastramento. Lembra ainda que as pessoas
portadoras de qualquer tipo de deficiências só devem fazer o cadastramento a
partir de 2018.
Conforme Convenção da ONU em 2006, são consideradas
pessoas com deficiência "aquelas que têm impedimentos de natureza física,
intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem
obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade com as demais
pessoas."
Como é
calculada a renda familiar?
A renda
da família é calculada somando o dinheiro que todas as pessoas da casa ganham
por mês (como salários, pensões e outros rendimentos). Esse valor é dividido
pelo número de pessoas que vivem na casa, obtendo assim a renda per capita da
família, isto é, a renda mensal por pessoa.
Atenção: O benefício já concedido a uma
pessoa idosa, conforme o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003) NÃO
deve fazer parte do cálculo da renda familiar para a concessão do benefício a
outro idoso membro da mesma família.
Documentos
do candidato:
- Certidão
de nascimento ou casamento;
- Documento
de Identidade ou Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- CPF,
a ser apresentado no ato do requerimento ou no prazo de 60 dias (a pessoa
pode fazer o requerimento e apresentar o CPF posteriormente, dentro do
prazo de 60 dias);
- Comprovante
de residência;
- Documento
legal, no caso de procuração, guarda, tutela ou curatela.
- Certificado
de Reservista;
- Título
declaratório de nacionalidade brasileira (no caso de brasileiro
naturalizado).
Dos demais membros da família:
- Certidão
de Nascimento ou Casamento;
- Documentos
de identidade;
- CPF,
a ser apresentado no ato do requerimento ou no prazo de 60 dias;
- Comprovantes
de renda: carteiras de trabalho e previdência social, contracheque de
pagamento ou documento expedido pelo empregador, Guia da Previdência
Social – GPS (no caso de contribuinte individual) e, extrato de pagamento
de benefício ou declaração fornecida por outro regime de previdência
social público ou previdência social privada.
Documentos
para comprovação da renda
A renda
dos membros da família do requerente, deverão ser comprovadas mediante a
apresentação de um dos seguintes documentos:
- Carteira
de trabalho e previdência social com as devidas atualizações;
- Contracheque
de pagamento ou documento expedido pelo empregador;
- Guia
da Previdência Social - GPS, no caso de Contribuinte Individual; ou
- Extrato
de pagamento de benefício ou declaração fornecida por outro regime de
previdência social público ou previdência social privada.
O membro da família que não exerça atividade remunerada ou que esteja impossibilitado de comprovar sua renda terá sua situação de rendimento informada na Declaração da Composição e Renda Familiar.
Como
requerer o benefício?
Para solicitar
o benefício do BPC, o candidato e ou seu representante legal deverá ir até uma
Agência do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) de sua região,
levando os documentos pessoais necessários.
Na Agência será necessário preencher e assinar formulários de requerimento de benefício assistencial e declaração sobre a composição do grupo e renda familiar.
Na Agência será necessário preencher e assinar formulários de requerimento de benefício assistencial e declaração sobre a composição do grupo e renda familiar.
Depois de
analisado o requerimento, o candidato receberá em casa uma carta do INSS
informando se o requerimento do benefício foi aprovado ou não. Em caso de ter
sido aprovado, a carta informará também sobre como e onde será recebido o
dinheiro do BPC. Caso o requerimento seja negado e o candidato não concordar
com a decisão do INSS, poderá entrar com recurso à Junta de Recurso da
Previdência Social.
Pessoas
em situação de rua também pode requerer o benefício
Se a
pessoa que necessita do benefício está em condição de rua, isto é, não tem
moradia, o endereço de referência deverá ser o do serviço da rede socioassistencial
pelo qual esteja sendo acompanhado e, em caso de não haver este acompanhamento,
deverá ser fornecido o endereço de pessoas com as quais se mantém relação de
proximidade.
Mais Informações
Mais
informações sobre o Benefício de Prestação Continuada podem ser obtidas nas
Agências da Previdência Social do INSS ou, na Secretaria Municipal de
Assistência Social, localizada na Praça da Bíblia, ou órgãos semelhantes e
CRAS.
ASCOM-PMA
– Por: Antonio Maria

Comentários
Postar um comentário