Juíza proíbe Dilma e pede ainda que a presidente se abstenha de afirmar, nos possíveis futuros pronunciamentos, "que há um golpe em curso no país".
Juíza proíbe Dilma de se
pronunciar à nação na véspera do impeachment e pede ainda que a presidente se
abstenha de afirmar, nos possíveis futuros pronunciamentos, "que há um
golpe em curso no país".
A juíza Solange Salgado, da 1ª
Vara do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, do Distrito Federal, concedeu
nesta sexta-feira liminar em ação popular proposta pelo líder do PSDB na Câmara
dos Deputados, Antônio Imbassahy (BA), e proibiu a presidente da República,
Dilma Rousseff (PT) de convocar cadeia nacional de rádio e televisão para
veicular pronunciamentos contra o impeachment.
A juíza pede ainda que a
presidente se abstenha de afirmar, nos possíveis pronunciamentos, "que há
um golpe em curso no país", alegar que “defensores do impeachment podem
até ter suas justificativas, mas que a história os deixará com a 'marca do
golpe", e ainda "que não pesa nenhuma denúncia de corrupção contra
ela".
A magistrada pediu que Dilma e o
representante judicial da presidente sejam citados e intimados urgentemente,
"ambos via mandado de intimação, acompanhado de cópia integral do
processo" para prestarem esclarecimentos.
O pronunciamento, gravado na
manhã de hoje, deveria ser veiculado nesta noite, mas o governo o suspendeu a
pedido da Advocacia-Geral da União (AGU). O governo ainda tinha planos de
veicular as palavras de Dilma contra o impeachment amanhã à noite, ou mesmo nas
redes sociais.
Na análise do mérito do pedido,
Solange informa que o autor sustenta que o "iminente pronunciamento"
de Dilma, que tinha sido adiado pelo governo, "encontra suporte em nenhuma
das hipóteses que autorizam a convocação da cadeia nacional de rádio e
televisão, previstas no art. 87 do Decreto 52.795/63, porquanto referida Chefe
de Poder se utilizará da prerrogativa de Estado de convocar cadeia nacional de
rádio e televisão para fins privados".
Em seguida, a juíza informa que a
partir do teor e conteúdo do pronunciamento, "se trata de discurso
eminentemente político e pessoal para um espaço destinado aos assuntos
institucionais, o que viola o disposto no art. 37, caput e parágrafo 1º, da
Constituição da República". Fonte Blog do Mario Fortes

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