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Barra do Corda – Julgado à revelia, réu é condenado a 20 anos por homicídio qualificado

O Tribunal do Júri Popular da Comarca de Barra do Corda, reunido no dia 7, quarta-feira, por maioria de votos, condenou Francisco José dos Santos, conhecido como Chico do Exu, a 20 anos de reclusão, por homicídio qualificado por motivo torpe, cometido contra Espedito Delmiro da Silva, vulgo Dedé Cearense, em 1995.
A pena deverá ser cumprida, inicialmente, em regime fechado. O réu não compareceu à sessão, pois está foragido desde a época da pronúncia.
O júri foi presidido pelo juiz Antonio Elias de Queiroga Filho, da 1ª Vara da comarca.
No julgamento, os jurados concordaram com a tese do Ministério Público, representado pelo promotor de justiça Guaracy Martins Figueiredo, que tipificou o crime como homicídio qualificado por motivo torpe.
O CRIME
A vítima foi assassinada devido à cobrança de uma dívida de R$ 2. Na denúncia do Ministério Público consta que, no dia 29 de outubro de 1995, por volta das 16 horas, no povoado Agrovila da Boa Sorte, o acusado, armado com uma espingarda, desferiu um tiro no peito da vítima.
Chico do Exu era credor de um indivíduo conhecido por Zé da Socorro. Na referida data, o acusado armou-se e foi ao encontro do devedor efetuar a cobrança. A vítima, ao ver a cena, interveio para que o acusado não atirasse, colocando-se entre ambos e rogando para que Chico do Exu se acalmasse. Este não se conteve e disparou o tiro que matou Dedé Cearense

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