O ódio político e o vilipêndio a Dutra
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| Foto: Alex de Jesus/ O tempo |
Não é
preciso ser sociólogo para constatar que há algo de patológico numa sociedade
que viola o tabu da morte e permite que o ódio político invada as cerimônias
fúnebres. O respeito aos mortos não é apenas um mandamento cristão mas um
pressuposto da civilização. Na hora da morte devemos ser ainda mais reverentes
para com aqueles que acabam de sair da vida. A lembrança do que foram e do que
fizeram ainda está muito vívida mas deles mesmos resta um cadáver que não fala,
que não pode se manifestar nem se defender. Ofender um morto no funeral é de
uma covardia atroz. Foi o que alguns manifestantes fizeram hoje em Belo
Horizonte no velório do ex-senador, ex-presidente da Petrobrás e do PT José
Eduardo Dutra. Ademais, procurando sempre ajustar-se aos tempos e à Cultura, o
Código Penal atualmente prevê o crime de ofensa aos mortos, no qual estariam
incursos os ofensores de Dutra.
Os
manifestantes jogaram panfletos que diziam “Petista bom é petista morto“. Isso
é uma pregação perigosa. “Lula, amigo seu nem morto”. Num deles a presidente
Dilma Rousseff aparece sentada em um vaso sanitário sob a frase "só faz
cagada" e um 7%, referência a seu último índice de aprovação. Outro cartaz
dizia "Fora Lula, fora PT. A nação está cansada de vocês”. Um dos
manifestantes foi o aposentado Cipriano de Oliveira, de 60 anos que justificou:
“impróprio é criar o mensalão e o petróleo”.
O
ex-deputado federal Virgílio Guimarães, que estava no velório, disse que a
liberdade de expressão faz parte das democracia mas cobrou respeito. “Tudo tem
limite. Além do desrespeito, estes cartazes incitam ao crime”. Se petista bom é
petista morto, numa adaptação do que pregava o esquadrão da morte sobre os
bandidos, daqui a pouco vamos ter linchamento de petistas.
Leio que a
família e o PT devem reagir judicialmente. É necessário. O artigo 212 do Código
Penal refere-se ao crime de vilipêndio aos mortos, assim entendido como a
prática de aviltar, ofender, tratar com desprezo ou de forma desrespeitosa os
restos mortais daquele que se foi, de forma a ofender diretamente à sua
memória. O artigo 209 tipifica também como crime a perturbação de cerimônia
fúnebre. Por Tereza Cruvinel, em seu blog:

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